Despesas de energia e internet reembolsados pelas empresas aos empregados não fazem parte da base de cálculo das contribuições previdenciárias, mas são dedutíveis do IRPJ. Esse foi o entendimento da Receita Federal, publicado na Solução de Consulta COSIT n63, sobre os gastos de energia e internet no regime de home office.

A consulta, feita por uma empresa de refrigerantes, pediu a interpretação da Receita Federal sobre as despesas de internet e energia elétrica reembolsadas para os empregados que trabalham no regime de home office. A indústria questiona se as despesas se incluem na base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda interroga se o reembolso das despesas, mediante comprovante, é suficiente para demonstrar a natureza indenizatória da verba e, como consequência, afastar a cobrança dos tributos.

A Receita entende que os reembolsos não podem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. É destacado que o salário-contribuição é aquele destinado a retribuir o trabalho do empregado. Caso ele retorne ao modelo presencial, as despesas seriam caracterizadas como ganhos eventuais e fariam parte do cálculo.

Com relação à incidência de contribuição para o FGTS, a Receita não tem competência para responder sobre o tema, já que ela só interpreta a legislação tributária e aduaneira. Consultada pelo JOTA, Rosana Muknicka, gestora da área trabalhista do Peck Advogados, afirma que o FGTS deve seguir a mesma lógica, não incorporando essas despesas na base de cálculo.

Também foi questionado se os valores integram o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) dos funcionários e se essas despesas são dedutíveis no Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) das empresas.

Com relação ao IRPF, a Receita entende que essas despesas tem caráter indenizatório e só integram o imposto os valores recebidos como produtos de capital ou de um trabalho. Porém, é necessário que o funcionário comprove que os reembolsos de home office não trouxeram acréscimo patrimonial para que seja entendido o caráter indenizatório.

Já quanto ao IRPJ, o entendimento é o de que as despesas de internet e energia reembolsados aos empregados são consideradas operacionais e dedutíveis do imposto. Para ser dedutível, é necessário haver relação entre a despesa e sua necessidade para as operações da empresa.

No documento é destacado que não há, na legislação tributária, uma lista exaustiva de despesas dedutíveis ou indedutíveis. Para ser dedutível é preciso comprovar a necessidade, a usualidade e a normalidade dos valores gastos, para que as despesas sejam caracterizadas como operacionais.

Para Muknicka, a maneira mais segura de comprovar os gastos indenizatórios é criando uma política interna de reembolsos. “As empresas precisam, primeiro, consultar na convenção coletiva da classe se já não existem políticas estabelecidas. Caso não tenha, as empresas podem entrar com um acordo coletivo ou até fazer uma política interna”, afirma.

A advogada entende que essa autoregulação por parte das organizações é importante para minimizar riscos. “Eu acho que o home office vai causar problemas num futuro próximo. A tendência é ter um aumento no número de ações trabalhistas, baseado no perfil do presidente eleito e no fato de ele ser sindicalista. As empresas precisam minimizar um risco futuro”, observa.

 

Fonte: jota.info

 

Últimos Posts

Menu

Nosso Blog

Confira Mais Publicações

Sobre mim

Alessandra
de Souza Ramos

Alessandra de Souza Ramos é advogada (OAB/RS 86.755) com mais de dez anos de experiência na área empresarial e tributária, contabilista (CRC/RS 93.870), Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense (Porto, Portugal).

Cursou MBA em Direito Tributário Empresarial pela FGV/RS e pós-graduação em Planejamento Tributário Estratégico pela PUC/RS. Possui curso de extensão na Georg-August-Universität (Göttingen, Alemanha) e período de estudos na Universidade Autônoma de Lisboa (Lisboa, Portugal). Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos – UNISINOS.

Atuou durante dois anos como Procuradora Municipal do Município de Morro Reuter e presidiu a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do Município de Morro Reuter pelo mesmo período.

Atualmente, é contabilista e consultora tributária da Audicon – Lino Ramos Assessoria Contábil e Fiscal, advogada na Souza Ramos Advogados, conselheira julgadora e Vice Presidente da Junta de Recursos Fiscais do Município de Novo Hamburgo, coordenadora do grupo de estudos da Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção Novo Hamburgo e membro do Comitê de Serviços da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI).

Este site utiliza cookies.

Ao navegar no nosso site você aceita o uso de cookies para personalizar sua experiência de acordo com a Declaração de Privacidade.