A Receita Federal regulamentou a possibilidade de contribuintes confessarem dívidas durante uma fiscalização fiscal, antes da expedição do auto de infração. A medida permite que os tributos devidos sejam pagos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) – apenas acrescido dos juros de mora.

Pela IN, essa espécie de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até 30 de abril. O benefício não vale para empresas no Simples Nacional.

O benefício está previsto na Instrução Normativa (IN) nº 2130. A norma regulamenta a autorregularização de débitos tributários estabelecida pelo artigo 3º da Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 12 de janeiro, que trouxe de volta o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Pela IN, essa espécie de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até 30 de abril. O benefício não vale para empresas no Simples Nacional.

Normalmente, explica o consultor Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, a denúncia espontânea para recolhimento de tributos só pode ser feita antes de uma fiscalização. E, nessa situação, acrescenta, o contribuinte deve pagar o que deve acrescido de juros, mas sem recolher a multa de mora – que pode chegar a 20%.

A medida, segundo especialistas, é benéfica. Mas Hugo Reis Dias, sócio no dcom Advogados, chama a atenção, porém, de um ponto que pode ser judicializado: a vedação às micro e pequenas empresas. “A vedação não é tratada na MP. Temos uma possível violação à legalidade”, diz.

Fonte: Valor Econômico

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Sobre mim

Alessandra
de Souza Ramos

Alessandra de Souza Ramos é advogada (OAB/RS 86.755) com mais de dez anos de experiência na área empresarial e tributária, contabilista (CRC/RS 93.870), Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense (Porto, Portugal).

Cursou MBA em Direito Tributário Empresarial pela FGV/RS e pós-graduação em Planejamento Tributário Estratégico pela PUC/RS. Possui curso de extensão na Georg-August-Universität (Göttingen, Alemanha) e período de estudos na Universidade Autônoma de Lisboa (Lisboa, Portugal). Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos – UNISINOS.

Atuou durante dois anos como Procuradora Municipal do Município de Morro Reuter e presidiu a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do Município de Morro Reuter pelo mesmo período.

Atualmente, é contabilista e consultora tributária da Audicon – Lino Ramos Assessoria Contábil e Fiscal, advogada na Souza Ramos Advogados, conselheira julgadora e Vice Presidente da Junta de Recursos Fiscais do Município de Novo Hamburgo, coordenadora do grupo de estudos da Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção Novo Hamburgo e membro do Comitê de Serviços da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI).

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