A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou o enquadramento do cultivo de cana-de-açúcar no benefício de “depreciação acelerada” – que permite a dedução antecipada de custos. É a primeira decisão de que se tem notícia nesse sentido desde uma mudança na norma contábil em 2009. Os conselheiros, por maioria de votos, levaram em consideração o fato de a plantação de cana não se extinguir a cada corte.
A depreciação acelerada é prevista no artigo 6º da Medida Provisória nº 2.159-70/2001 e estabelece que “os bens do ativo permanente imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano da aquisição”. A medida gera redução imediata do lucro a ser tributado.
Em 2009, porém, houve mudança na legislação. Passou a valer regra do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que classifica os recursos naturais como ativos biológicos – e não mais como ativos imobilizados. A divergência entre contribuinte e Receita Federal se dá justamente sobre quais ativos dariam direito ao benefício.
Na autuação julgada pelo Carf, a Receita Federal apontou que, em 2013 e 2014, a Santa Luzia Agropecuária deduziu do lucro líquido, a título de depreciação incentivada acelerada, custos com a formação das lavouras de cana-de-açúcar registrados em suas contas do ativo, configurando infração ao regulamento do Imposto de Renda. Na autuação fiscal, afirma que o Parecer Normativo Cosit nº 18, de 1979, indica a submissão das lavouras de corte ao processo de exaustão, e não de depreciação.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, conselheira Lívia de Carli Germano. De acordo com ela, a cana-de-açúcar não produz frutos no sentido biológico do termo, mas produz algo constantemente e o que se retira é o que cresce de novo.
“É um bem mais próximo de depreciação que de exaustão”, refere a representante dos contribuintes, acrescentando que os bens submetidos à depreciação têm vida útil, já ativos submetidos à exaustão são os que perdem valor em razão da própria exploração e não em função do tempo.