A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária (o ICMS-ST) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O tema é considerado uma “tese filhote” da “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A inclusão do ICMS-ST já chegou ao Supremo, mas os ministros declinaram do julgamento por entender se tratar de matéria infraconstitucional. Por isso, a palavra final é do STJ.

No regime de substituição tributária, uma única empresa fica responsável pelo pagamento do imposto de toda a cadeia de produção. Geralmente, a indústria ou o importador, que, depois, repassa na venda dos seus produtos. É uma forma de facilitar a fiscalização e inibir a sonegação fiscal.

Há discussão, para efeitos de “tese do século”, em relação aos contribuintes que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado (chamados de substituídos) – redes atacadistas que adquirem os produtos, por exemplo, e pequenos comércios que fazem a venda para o consumidor final.

Diferentemente do ICMS, o ICMS-ST é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto.

Agora, com o entendimento da 1ª Seção, os contribuintes podem retirar o imposto estadual da conta, o que reduz a base de cálculo do PIS e da Cofins e, consequentemente, os valores a pagar à União ficarão menores.

Com o julgamento foi fixada a tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.

 

Fonte: Valor Econômico

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Sobre mim

Alessandra
de Souza Ramos

Alessandra de Souza Ramos é advogada (OAB/RS 86.755) com mais de dez anos de experiência na área empresarial e tributária, contabilista (CRC/RS 93.870), Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense (Porto, Portugal).

Cursou MBA em Direito Tributário Empresarial pela FGV/RS e pós-graduação em Planejamento Tributário Estratégico pela PUC/RS. Possui curso de extensão na Georg-August-Universität (Göttingen, Alemanha) e período de estudos na Universidade Autônoma de Lisboa (Lisboa, Portugal). Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos – UNISINOS.

Atuou durante dois anos como Procuradora Municipal do Município de Morro Reuter e presidiu a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do Município de Morro Reuter pelo mesmo período.

Atualmente, é contabilista e consultora tributária da Audicon – Lino Ramos Assessoria Contábil e Fiscal, advogada na Souza Ramos Advogados, conselheira julgadora e Vice Presidente da Junta de Recursos Fiscais do Município de Novo Hamburgo, coordenadora do grupo de estudos da Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção Novo Hamburgo e membro do Comitê de Serviços da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI).

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