O juiz José Arthur Diniz Borges, 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou, nesta quinta-feira (16/2), que Receita Federal deixe de lançar cobranças de PIS/Cofins sobre o valor da comissão paga pelo restaurante Olivia Saladas ao iFood.

A empresa relatou ser optante do Simples Nacional e que, após a pandemia de Covid-19, experimentou um impulsionamento das vendas por delivery, sendo que hoje 50% de suas vendas são realizadas por meio de aplicativo de entrega.

O restaurante de saladas orgânicas disse que o iFood retém um percentual de 12% a 30%, equivalente ao seu serviço de intermediação das entregas. Dessa forma, o valor não chegava a integrar, de fato, o faturamento da empresa, mas mesmo assim ela era tributada por PIS/Cofins.

A empresa defendeu que o Fisco “está sendo beneficiado com um alargamento da base de cálculo tributária, uma vez que, a comissão da plataforma de entregas, embora não pertença a impetrante e sequer ingresse em seu caixa, acaba compondo sua base tributável”.

Ao apreciar o caso, o juiz José Arthur Diniz Borges considerou que, no campo da incidência das contribuições, são essenciais os conceitos de renda e faturamento, entendidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como palavras sinônimas que consistem na “totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, serviços ou mercadorias e serviços, referente ao exercício de suas atividades empresariais”.

O magistrado julgou que a interpretação aponta para um conceito no qual se pressupõe, obrigatoriamente, um acréscimo de riqueza em um período, o que não foi observado no caso da Olivia Saladas.

Para a advogada Mariana Zonenschein, do escritório Asseff Zonenschein, que representou o restaurante, “a decisão é importante marco para a tese que visa desonerar restaurantes que vêm sofrendo tributação indevida de PIS e Cofins, referente a parcela que remunera o serviço de intermediação praticado pelos aplicativos de delivery nas vendas pela plataforma”.

O processo tramita sob o número 5003370-24.2023.4.02.5101.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas

 

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Sobre mim

Alessandra
de Souza Ramos

Alessandra de Souza Ramos é advogada (OAB/RS 86.755) com mais de dez anos de experiência na área empresarial e tributária, contabilista (CRC/RS 93.870), Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Portucalense (Porto, Portugal).

Cursou MBA em Direito Tributário Empresarial pela FGV/RS e pós-graduação em Planejamento Tributário Estratégico pela PUC/RS. Possui curso de extensão na Georg-August-Universität (Göttingen, Alemanha) e período de estudos na Universidade Autônoma de Lisboa (Lisboa, Portugal). Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio do Sinos – UNISINOS.

Atuou durante dois anos como Procuradora Municipal do Município de Morro Reuter e presidiu a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do Município de Morro Reuter pelo mesmo período.

Atualmente, é contabilista e consultora tributária da Audicon – Lino Ramos Assessoria Contábil e Fiscal, advogada na Souza Ramos Advogados, conselheira julgadora e Vice Presidente da Junta de Recursos Fiscais do Município de Novo Hamburgo, coordenadora do grupo de estudos da Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção Novo Hamburgo e membro do Comitê de Serviços da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI).

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